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Prazo para repatriação de recursos é de 4/abril a 31/outubro
A Receita Federal divulgou nessa segunda-feira as regras para a regularização de recursos no exterior, conhecida como lei da repatriação. Quem tem conta bancária ou bens não declarados fora do país terá entre 4 de abril e 31 de outubro para informar os montantes ao Fisco e pagar o imposto de 15% sobre o total em real do objeto da regularização, mais uma multa de 100% sobre esse tributo. Ou seja, no fim das contas os recursos ficarão sujeitos a uma tributação de 30%.
A instrução normativa 1.627 deve ser publicada amanhã no Diário Oficial da União. Apesar das estimativas de bancos de que o montante irregular no exterior a ser repatriado é bem superior à expectativa da Receita, o subsecretário de tributação e contencioso, Luiz Fernando Teixeira Nunes, garantiu que o Fisco trabalha com a mesma estimativa anterior: de arrecadação de R$ 21 bilhões. Metade desse montante será destinado a fundos de compensação aos estados pela reforma do ICMS. Poderão ser regularizados depósitos bancários, bens ou direitos que foram propriedade de brasileiros (domiciliados no Brasil) até 31 de dezembro de 2014. Quem optar por trazer esse dinheiro para o país o que não é obrigatório, o fará a uma cotação do dólar de R$ 2,66.
Para todos os casos, os crimes de origem tributária, como sonegação e lavagem de dinheiro, ficam perdoados.
A Receita Federal exige, no entanto, que os bens tenham origem lícita. Nunes explica que, a princípio, os dados informados à Receita têm conteúdo exclusivamente declaratório: o contribuinte diz qual é a origem e se embasa de documentos. Caso o Fisco identifique, por meio de acordos internacionais de troca de informações existentes com vários países, que os documentos são falsos ou incompletos, o cidadão perde a adesão ao regime e fica sujeito a responder ao crime e a multas mais severas.
— É o cúmulo dos cúmulos você trazer ativos que foram sonegados num momento anterior e, no momento de regularizar, você ainda comete uma fraude, é realmente uma situação inusitada. Mas, ocorrendo, o interessado será excluído do programa com efeitos retroativos. Ele perde o direito a não mais ser processado em relação aos crimes cometidos e terá sanções maiores, tanto tributárias quanto penais. É absolutamente inaceitável — afirmou o subsecretário.
A instrução normativa exclui do regime de regularização de recursos pessoas que já foram condenadas, em qualquer instância, por crimes relacionados à questão tributária: sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, crime contra a ordem tributária, crime contra a ordem previdenciária, falsidade de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, uso de documento falso e crime contra o sistema financeiro.
Além disso, ficam de fora as pessoas que tenham ocupado um cargo público em 13 de janeiro de 2016, data de sanção da lei, incluindo cônjuges e parentes de até segundo grau. A lei entende como detentores de cargos, por exemplo, governadores, ministros, deputados, senadores, secretários, dirigentes de estatais e ocupantes de DAS.
— Entendemos que as pessoas que são detentoras de cargo público têm uma obrigação adicional com o país. Não me parece razoável que pessoas que são detentoras desses cargos e que tenham cometido ilícitos, pudessem participar de um programa como esse — completou Nunes.
O subsecretário lembra que o pagamento da multa e dos juros deverá acontecer à vista e frisa que não haverá parcelamentos. Além disso, ressalta que não é obrigatório trazer os recursos de volta para o país.
— A cultura do parcelamento é nefasta. Se você acha que daqui a pouco você vai pagar sem juros e sem multa, quem é que vai pagar isso hoje?
(fonte: Bárbara Nascimento - O Globo)
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